Acusado de matar ex-esposa dentro de carro vai sentar no banco dos réus

Acusado de matar ex-esposa dentro de carro vai sentar no banco dos réus


 Ismael Correas, acusado de matar a tiros a Ex-esposa Márcia Fernanda Martins

Porto Velho, RO - O juízo da 1ª. Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura pronunciou e vai levar a julgamento, Ismael Correas, acusado de matar a tiros a Ex-esposa Márcia Fernanda Martins, de 30 anos. Ismael está preso e teve recentemente negado um habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. O julgamento ainda não está marcado e ele foi denunciado por homicídio qualificado e feminicídio.

Na sentença de pronúncia, o juízo aceitou a denúncia do Ministério Público, que dá detalhes sobre a morte de Márcia Fernanda, com base no inquérito policial. A vítima foi morta a tiros dez dias após finalizar o relacionamento amoroso que tinha com o acusado, que agiu criminosamente motivado por uma suposta traição.

Em seu interrogatório, ele confessou o crime e disse estar arrependido, justificando que os disparos se deram quando ele “perdeu a cabeça” ao surpreender a “sua ex-mulher de mãos dadas com o motorista do veículo”. Ele negou que estivesse o veículo da vítima, e não tinha o hábito de andar armado.

Márcia foi morta dentro de um veículo durante uma corrida por aplicativo e o suposto homem à qual o acusado se refere era o motorista do carro.

Na hora do crime, ele emparelhou com o veículo e atirou na vítima (que estava no carona). O motorista teve que pular do veículo e o carro se chocou com um poste.

Na sentença de pronúncia, o juízo da 1ª. Vara Criminal assim se manifestou: “Nessa linha de raciocínio, compete ao Júri Popular a análise mais profunda da situação que motivou a prática do homicídio em questão e, ao Conselho de SENTENÇA, a DECISÃO sobre o cabimento do alegado privilégio, assim como das qualificadoras, sendo certo que a sua exclusão nesta fase processual somente é permitida quando forem irrefutáveis, o que não ocorre no caso em questão.

No caso sub judice, há vestígios no feito de que o crime foi cometido contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, e no âmbito doméstico e familiar (...)”.

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