Funcionário de condomínio causa rombo de mais de 200 mil no “Leonardo Da Vinci”

Funcionário de condomínio causa rombo de mais de 200 mil no “Leonardo Da Vinci”

Síndica acabou perdendo o apartamento para quitar dívidas do ajudante estelionatário

Porto Velho, RO - O juízo da 2ª. Vara Criminal de Porto Velho condenou a 3 anos e nove meses de prisão pelos crimes de apropriação indébita e estelionato o funcionário do Condomínio Leonardo da Vinci, pelo prejuízo de mais de R$ 200 mil causados à administração da vila de apartamentos luxuosos.

A pena foi branda em virtude dos prejuízos causados principalmente à síndica do condomínio que perdeu seu apartamento avaliado em R$ 500 mil, para arcar com os prejuízos deixados por seu ajudante estelionatário, identificado por Marcelo Moreira Teixeira.

O GOLPE

A fraude cometida por Marcelo Moreira Teixeira, segundo a denúncia, começou por volta de 14 de outubro de 2014 e se estendeu até 08 de setembro de 2018. Ele tinha como funções a realização do pagamento de contas e administração geral, sendo que em razão disso tinha amplo acesso à conta bancária do condomínio, inclusive a responsabilidade pelos pagamentos de funcionários.

Com acesso livre, ele realizou quatorze transferências avulsas da conta bancária do condomínio para sua conta pessoal, totalizando montante de R$ 7.375,93; bem como fez o pagamento da pensão alimentícia do seu filho referente a 08 (oito) meses, totalizando valor de R$ 5.484,89.

Fora isso, ele alugou um espaço para a colocação de um antenário da Brasil Digital e lucrava 600 reais mensais com o negócio. O dinheiro da Brasil Digital era depositado diretamente em sua conta e, segundo a denúncia, ele chegou a receber 21 parcelas pela cessão do espaço no telhado do condomínio.

DESCOBERTA E MAIS GOLPES

A casa do estelionatário começou a cair quando a síndica do prédio pediu prestação de contas dele pois uma nova síndica havia sido eleita pelos condôminos. Ele apresentou um ´Nada Consta´ da Ceron com visíveis sinais de falsificação e sem qualquer assinatura ou carimbo da empresa de energia.

A síndica chegou a comentar com o próximo síndico suas impressões sobre o documento ´montado´ pelo ajudante. O novo síndico foi então à Ceron e descobriu que o condomínio estava devendo oito meses de energia elétrica que correspondia a um débito de R$ 55 mil e, que atualizado soma uma dívida de R$ 74,15 mil e em estágio de cobrança judicial. O condomínio estava funcionando com um ´gato´ feito por ele, pois a energia há tempos havia sido cortada.

A partir daí, os restantes dos golpes caíram como um efeito dominó. A partir de uma rápida auditoria nas contas. Foi descoberto um débito junto a empresa OTIS que realiza a manutenção mensal do condomínio, sendo a dívida atual de R$ 43 mil; Na empresa FIT STORE (equipamentos para a academia de ginástica do condomínio) a dívida era de R$ 35 mil; E assim foi também na Eletrotel, no valor de R$ 799,00, na Loja das Bombas, no valor de R$ 525,00, na empresa Protec, que presta de portaria para o condomínio (R$ 14, 38 mil), na empresa Pinheiros Comércio de produtos para Limpeza, no valor de R$ 419,82 e ainda débito junto ao INSS em razão do não recolhimento de impostos dos funcionários.

Segundo a ex-síndica, todos os documentos que lhe eram apresentados sempre no final do mês por MARCELO constavam como se todos os débitos tivessem sido quitados. Segundo ela, o ajudante realizou várias compras com débito na conta do condomínio, dentre elas na Thalles Veículo nos valores de R$ 4,5 mil.

Na sentença, o Juízo da 2ª. Vara Criminal asseverou que o rombo nas contas do condomínio se deve única e exclusivamente a Marcelo Moreira.

“Percebe-se, a partir dessas provas, que o acusado era, de fato, o administrador do Condomínio “Residencial Leonardo Da Vinci” à época dos fatos, sendo ele o único detentor dos perfis de acesso às contas bancárias do nominado condomínio, não havendo dúvidas de que, por isso, foi ele a pessoa que realizou as diversas movimentações bancárias realizadas por ele mesmo, a título de pagamento do próprio salário, usufruindo de valores que estavam sob sua guarda, em razão do emprego, mas que não lhe pertenciam”.
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