Retorno para a fase 2 de atendimento se deve ao aumento de casos de covid-19 e influenza
PORTO VELHO, RO - O cenário da pandemia, em função do aumento de novos casos de covid-19 e de influenza, voltou a preocupar profissionais de saúde e vão novamente impactar nos atendimentos da Justiça de Rondônia. Temendo o avanço do contágio, o Tribunal de Justiça de Rondônia publicou o Ato Conjunto 001/2022, retrocedendo da fase 3 para a 2 o Plano de Retomada dos atendimentos presenciais. Na prática, as unidades do Judiciário vão enrijecer os cuidados e as medidas de distanciamento social, priorizando os canais virtuais de atendimento ao público. Os prazos processuais continuam correndo normalmente.
O atendimento presencial, das 7h às 14h, aos usuários externos (OAB, Ministério Público, Defensoria Pública e demais entidades parceiras) será mantido, exceto aos cidadãos em geral, preferindo-se os atendimentos realizados remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis (balcão virtual, sala digital, Google Meet) ou por telefone. Audiências e sessões também irão ocorrer de modo preferencialmente virtual.
Nas audiências e sessões presenciais, o juízo da autoridade que a preside deve garantir as medidas de segurança sanitárias, respeitadas as condições de acesso e permanência aos prédios do PJRO, e devendo ser guardada a distância de, no mínimo, 2 metros entre os participantes. Nas salas, servidores(as) também deverão respeitar o distanciamento, sendo os do grupo de risco colocados em trabalho remoto.
Desde o início da pandemia da covid-19, em março de 2020, o TJRO mantém um Gabinete de Gerenciamento de Crise composto por gestores da instituição e profissionais de saúde, que auxiliam na tomada de decisões que buscam resguardar a vida de servidores(as), magistrados(as), estagiários(as) e do público externo que precisa se dirigir até a uma unidade do Poder Judiciário. Uso de máscaras, álcool em gel, aferição de temperatura nos prédios permanecem obrigatórios.
Na segunda-feira, primeiro dia após o recesso, parte do comitê se reuniu com os infectologistas Juan Villalobos Salcedo e Ana Lúcia Escobar, para que a decisão fosse respaldada cientificamente, já que os especialistas são pesquisadores na área. O ato considerou também o parecer dos médicos.
Fonte: TJ/RO