Justiça do Rio acatou denúncia do Ministério Público e converteu prisão de três homens de temporária para preventiva
PORTO VELHO, RI O - A Justiça do Rio de Janeiro aceitou, nesta terça-feira (22), a denúncia do Ministério Público contra três agressores do jovem congolês Moïse Kabagambe, de 24 anos. Agora, o trio é considerado réu por homicídio triplamente qualificado e segue preso.
Segundo a denúncia feita pelo MP na última segunda-feira (21), os agressores agiram com "vontade livre e consciente de matar". A juíza Tula Correa de Mello, da 1° Vara Criminal, entendeu que a conversão da prisão dos acusados de temporária para preventiva representa a garantia da ordem pública.
Fábio Pirineus da Silva, o Belo, Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca, o Dezenove, e Brendon Alexander Luz da Silva, o Tota, estão presos desde o dia 1º de fevereiro. Eles foram transferidos, no dia seguinte, para o cadeia de Benfica, na zona norte da cidade.
Concluiu-se que o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e sem possibilidade de defesa. De acordo com o texto do Ministério Público do Rio de Janeiro, "a vítima foi agredida como se fosse um animal peçonhento".
O crime brutal
No dia 24 de fevereiro, Moïse Kabagambe teria discutido com Jailton Pereira Campos, conhecido como Baixinho. Então, o denunciado Brendon da Silva, o Tota, derrubou o jovem congolês, imobilizando-o, "sendo certo que Moïse Mugenyi Kabagambe já caiu indefeso", segundo o MP-RJ.
Imobilizado, Moïse foi espancado com um taco de madeira por Fábio Pirineus da Silva, o Belo. O ato foi continuado por Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca, o Dezenove.
"Mesmo sem reagir, a vítima foi amarrada por Brendon e Fábio, sendo deixada caída, sem nenhuma defesa", apontou a denúncia. A dupla já tinha antecedentes criminais.
Toda a agressão foi filmada por câmeras de segurança do quiosque Tropicália.
Envolvimento de outros funcionários
A promotoria requereu também que seja designada audiência preliminar para análise da conduta de Jailton Pereira Campos, Matheus Vasconcelos Lisboa e Viviane Mattos Faria, que não socorreram a vítima. O crime de omissão de socorro está previsto no artigo 135 do Código Penal. Quando a ação resulta em morte, a lei prevê que a pena seja triplicada.
O MP pediu ainda que seja encaminhada a cópia do inquérito à Vara da Infância e Juventude, para que seja analisada a conduta de um adolescente envolvido no crime.
Fonte: R7