Tribunal de Contas confirma que vaga aberta deve ser preenchida com nome indicado pelo governador

Tribunal de Contas confirma que vaga aberta deve ser preenchida com nome indicado pelo governador

Assembleia rejeita por unanimidade indicado pelo governador para o TCE de Rondônia

Porto Velho, RO - Em meio ao impasse criado pela rejeição do nome do auditor fiscal Jailson Viana de Almeida, para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia no lugar de Benedito Alves, a corte jogou um banho de água fria nas pretensões de deputados estaduais, que se articulavam para exigir o direito para indicação.

Em situação inédita, Assembleia rejeita por unanimidade indicado pelo governador para o TCE de Rondônia. Na última quarta-feira (20) o Tribunal de Contas confirmou que a indicação do sucessor de Benedito Alves é de competência do governador Marcos Rocha, observando os requisitos previstos na Constituição do Estado de Rondônia.

Segundo a decisão tomada pelos conselheiros, para se chegar à ordem de nomeação de membros do TCE se ampara na solida jurisprudência do STF sobre o assunto. A Suprema Corte determinou que caberia a cada Tribunal considerar seu histórico e preencher as vagas de modo a se aproximar, o mais rápido possível, do modelo constitucional.

No TCE de Rondônia, a composição atual já atende à regra constitucional, uma vez que quatro conselheiros foram indicados pela Assembleia Legislativa e dois pelo governador – oriundos dos quadros de conselheiros-substitutos e do Ministério Público de Contas (MPC). 

Resta apenas a vaga deixada pela aposentadoria do Conselheiro Benedito Alves – que também havia sido nomeado por livre escolha do governador e que deverá ser preenchida por indicação também do chefe do Executivo estadual, tendo o futuro membro que atender os requisitos constitucionais.

Ainda no Acórdão, é informado aos dirigentes dos poderes Executivo, Legislativo e ao presidente do Tribunal de Contas, que o Tribunal, através da Corregedoria Geral vai instaurar procedimento “destinado a sindicar a efetiva observância do integral cumprimento dos requisitos constitucionais exigidos para a posse do novo membro”.


Fonte: Diário da Amazônia
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