Juiz determina que Marcos Rogério não use propaganda irregular em camisetas

Juiz determina que Marcos Rogério não use propaganda irregular em camisetas

O candidato pode ser multado em R$ 1 mil por peça de roupa

Porto Velho, RO - O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) nas Eleições Gerais de 2022, Marcelo Stival, usou o poder de polícia a fim de determinar que Marcos Rogério, do PL, cesse a utilização de propaganda irregular em camisetas de apoiadores.

Caso descumpra a determinação judicial, Rogério pode ser multado em R$ 1 mil por peça de roupa.

“Dessa forma, no exercício do poder de polícia (§1º do art. 54 da Resolução TSE n. 23.608/19), determino que o candidato Marcos Rogério se abstenha de, em qualquer localidade no âmbito do Estado de Rondônia, utilizar, para a identificação e vestimenta dos seus apoiadores, camisetas contendo elemento explícito de propaganda eleitoral, admitindo-se apenas a estampa com a logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda o nome dos candidatos ao Executivo Estadual, sob pena de aplicação de multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) por camiseta irregular, nos termos do §1º do art. 536 e art. 537, ambos do CPC, além da responsabilização pelo crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral)”, anotou.

E concluiu:

“De outro norte, diante da possível existência de adesivos justapostos em endereço diverso do informado, inicialmente, pela autora, nos termos do §1º do art. 54 da Resolução TSE n. 23.608/19, determino que o representado, no prazo de 6 (seis) horas, remova a propaganda fixada irregularmente na Av. Calama esquina com a Rua Brasília, nesta capital, devendo comprovar nos autos o cumprimento da medida, sob pena de multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hora”, encerrou.

Confira no documento:



Fonte: Rondôniaovivo
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