Procon dá dicas para consumidor fugir de “tretas” na Black Friday

Procon dá dicas para consumidor fugir de “tretas” na Black Friday

O consumidor que se sentir lesado ou tiver problemas deve registrar queixa nos dos postos de atendimento do órgão ou por e-mail

Porto Velho, RO - O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) divulgou uma lista de dicas para o consumidor fugir de dores de cabeça e prejuízos nos bolsos na Black Friday 2022, prevista para 25 de novembro.

Diversas lojas já estão anunciando liquidações. Segundo o Procon-DF, o consumidor que se sentir lesado ou tiver problemas deve registrar queixa nos postos de atendimento do órgão ou pelo e-mail 151@procon.df.gov.br.

A primeira dica: cuidado com a tentação da propaganda da “oportunidade única”. O comércio realiza liquidações em diversos períodos do ano, inclusive após as festas de fim de ano.

Em segundo lugar, é sempre bom planejar a compra, evitando gastos por impulso ou além do orçamento. Faça uma lista. Na sequência, sempre busque pechinchar. Pagamento à vista pode aumentar o poder de barganha.

Desconto simulado

Segundo o Procon, algumas empresas, geralmente, sobem o valor de produtos na véspera da Black Friday para depois baixar o preço, simulando desconto. Isso é publicidade enganosa. E é proibida por lei.

“A loja pode ser penalizada. Por isso, pesquise muito e acompanhe o histórico de preços nas lojas físicas e virtuais dos produtos que pretende comprar”, pontou o Procon-DF. Por isso, a pesquisa é sempre recomendada.

Por isso, o consumidor deve guardar o folheto ou a imagem da tela do computador com a demonstração do produto, valor, e também com informação do link, nome da loja, data e hora em que foi feita a pesquisa.

Dores de cabeça

Entre os problemas mais comuns relatados na Black Friday estão as situações em que o consumidor finaliza uma compra on-line e depois o pedido é cancelado.

Em outros casos, o lojista anuncia um produto com preço menor e, depois que o consumidor inclui o item no carrinho de compras, o valor altera para cima.

Novamente a pesquisa é crucial, pois com os anúncios, e-mails ou telas com as ofertas os consumidor pode cobrar seus direitos. Também é preciso guardar as telas com as confirmações das transações.

Aplicativos

Desde 2020, algumas lojas físicas fecham vendas pelo telefone celular, por meio de aplicativos de bate-papo. É uma compra fora do estabelecimento comercial . Então, valem as regras de comércio à distância.

A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra à distância. O tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço.

Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o valor total pago pelo consumidor, o que inclui o que foi pago pelo frete.

O lojista é o responsável pela escolha e contratação do transportador. O prazo de entrega é de total responsabilidade da loja e deve ser cumprido.

Prazos

Segundo o Procon-DF, o consumidor pode reclamar, em até 30 dias, de problemas aparentes em produtos não duráveis. Para itens duráveis, o prazo vai para 90 dias, contados a partir da verificação do dano.

Há casos em que os produtos estão em promoção por apresentarem pequenos “defeitos”. As avarias devem ser apresentadas e justificadas para a aplicação do desconto. O consumidor deve ter ciência total do estado do item.

Confira mais dicas do Procon:

– Desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude.
– Tenha cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS, ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas.
– Para se certificar que está fazendo uma compra segura, nunca utilize computadores de acesso público. Para verificar a segurança da página, clique num cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https://.
– Ao efetuar as compras, prefira pagar com cartão de crédito, e atenção com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois se tiver problema com a compra, é mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco.
– Nunca informe dados do cartão de crédito pelas redes sociais. Desconfie de lojista que solicita essas informações.
– Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico ou o endereço eletrônico em que a loja possa ser encontrada. A página também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
– Prefira comprar de lojas reconhecidas ou indicadas por amigos e familiares. Pesquise a reputação em sites que avaliam lojas virtuais. Os comentários de consumidores nas redes sociais podem servir de suporte nesse caso.


Fonte: Diário da Amazônia
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