TCU arquiva processo contra consignado da Caixa no Auxílio Brasil

TCU arquiva processo contra consignado da Caixa no Auxílio Brasil

 

Ação questionava riscos da linha de crédito para finanças do banco

Porto Velho, RO - O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), negou hoje (4) o pedido do Ministério Público de Contas para que a Caixa Econômica Federal suspenda a concessão de empréstimos consignados do Auxílio Brasil. Após os esclarecimentos do banco, Cedraz decidiu arquivar o processo que questionava os riscos da linha de crédito para as finanças do banco.

"Considerando que as respostas ofertadas pela Caixa à oitiva prévia à diligência realizadas afastaram por completo a suposta irregularidade quanto à não observância de procedimentos operacionais ou de análises de risco essenciais e prévios à decisão de ofertar o empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil, de forma que revelaram a total improcedência da representação, determino o arquivamento destes autos", justificou Cedraz na decisão.

Segundo o ministro, os documentos fornecidos pela Caixa demonstraram que o banco cumpriu os ritos de governança empresarial antes de ofertar a linha especial de crédito. Entre os aspectos observados, estão as análises sobre a definição de limites de valores irrecuperáveis, sobre os custos da operação e a precificação dos juros. Para Cedraz, a Caixa provou a viabilidade comercial e financeira do consignado do Auxílio Brasil.

Suspensão

Concedido desde 11 de outubro, o crédito consignado do Auxílio Brasil pela Caixa está suspenso desde terça-feira (1º). Segundo o banco, a suspensão durará até as 7h do próximo dia 14 ocorreu por causa do processamento da folha de pagamento do Auxílio Brasil entre a Caixa, a Dataprev e o Ministério da Cidadania.

No pedido original ao TCU, o Ministério Público de Contas também havia pedido que o órgão julgasse o uso eleitoreiro do crédito consignado do Auxílio Brasil. No entanto, no dia 24, Cedraz, o relator do processo, desmembrou essa parte da ação e repassou o material ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: Agência Brasil

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