Débitos poderão ser negociados mediante a anistia de multas e juros
Porto Velho, RO - A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, nesta terça-feira (13), o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes (Refis Municipal 2022). De autoria da Prefeitura de Porto Velho, o programa busca estimular o pagamento de débitos municipais de pessoas físicas e jurídicas.
A adesão ao programa é válida para débitos de natureza tributária e não tributária, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021. A regularização ocorre mediante a anistia de multas e juros.
De acordo com a Procuradoria Geral do Município (PGM), mais de R$ 63 milhões foram negociados com o Refis lançado em 2021.
“A adesão ao programa vai permitir que os contribuintes fiquem em dia com o município, além de garantir que a Prefeitura tenha mais receitas para continuar a atender as demandas sociais”, explica o prefeito Hildon Chaves.
Na Câmara Municipal, os vereadores promoveram, ainda, uma modificação. Além dos débitos de IPTU e TRSD do exercício de 2022, o programa também passa a prever os débitos relativos a ISSQN incidentes sobre a prestação de serviços de Construção Civil, desde que o prestador seja pessoa física.
“Na prática, essa emenda modificativa busca beneficiar os contribuintes ‘pessoa física’ que trabalham na construção civil. Dessa forma, o município fomenta, ao mesmo tempo, a atividade profissional desse setor e garante melhoria na arrecadação para a capital”, explica o líder do prefeito na Câmara, Marcelo Reis.
Os contribuintes que queiram usufruir dos benefícios fiscais do Refis Municipal 2022 devem aderir ao programa até o dia 31 de março de 2023. O desconto dos encargos moratórios de multa e juros varia de acordo com o número de parcelas aderidas pelo contribuinte no momento do acordo.
Porto Velho, RO - A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, nesta terça-feira (13), o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes (Refis Municipal 2022). De autoria da Prefeitura de Porto Velho, o programa busca estimular o pagamento de débitos municipais de pessoas físicas e jurídicas.
A adesão ao programa é válida para débitos de natureza tributária e não tributária, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021. A regularização ocorre mediante a anistia de multas e juros.
De acordo com a Procuradoria Geral do Município (PGM), mais de R$ 63 milhões foram negociados com o Refis lançado em 2021.
“A adesão ao programa vai permitir que os contribuintes fiquem em dia com o município, além de garantir que a Prefeitura tenha mais receitas para continuar a atender as demandas sociais”, explica o prefeito Hildon Chaves.
Na Câmara Municipal, os vereadores promoveram, ainda, uma modificação. Além dos débitos de IPTU e TRSD do exercício de 2022, o programa também passa a prever os débitos relativos a ISSQN incidentes sobre a prestação de serviços de Construção Civil, desde que o prestador seja pessoa física.
“Na prática, essa emenda modificativa busca beneficiar os contribuintes ‘pessoa física’ que trabalham na construção civil. Dessa forma, o município fomenta, ao mesmo tempo, a atividade profissional desse setor e garante melhoria na arrecadação para a capital”, explica o líder do prefeito na Câmara, Marcelo Reis.
Os contribuintes que queiram usufruir dos benefícios fiscais do Refis Municipal 2022 devem aderir ao programa até o dia 31 de março de 2023. O desconto dos encargos moratórios de multa e juros varia de acordo com o número de parcelas aderidas pelo contribuinte no momento do acordo.
Fonte: Prefeitura de Porto Velho