SINDSEF informa mais uma vitória na isonomia dos professores: Justiça determina liberação de valores pela CAIXA

SINDSEF informa mais uma vitória na isonomia dos professores: Justiça determina liberação de valores pela CAIXA

 




O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef-RO) comemora mais um passo importante para os professores que aguardam o desfecho dos processos individuais de juros moratórios do Imposto de Renda da Isonomia (2009).

No início da noite desta sexta-feira (04/08), a Diretoria Executiva do Sindsef foi informada pelo Escritório Fonseca & Assis sobre a decisão da Justiça Federal que determina a Caixa Econômica Federal a liberação dos valores nas contas dos professores beneficiados.

“É uma notícia muito esperada pelos Sindsef e por centenas de professores que são beneficiados com um direito já reconhecido pela Justiça. Vamos continuar lutando até todos os professores recebam seus valores”, comemorou o presidente do Sindsef-RO, Almir José Silva.

Em nota o Escritório Fonseca & Assis explica a decisão favorável da Justiça, confira:

Após decisão da Justiça Federal, Caixa Econômica Federal deverá iniciar transferência de valores para contas individuais em nome dos professores, que ficarão à disposição das varas do juizado especial federal, onde tramitam as ações individuais do Imposto de Renda da Isonomia do SINDSEF/RO.

No dia de hoje (04/08/23), após diligências da assessoria jurídica do SINDSEF/RO no curso da semana, a primeira vara da Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal – CEF realize a transferência às contas judiciais vinculadas aos processos individuais dos professores beneficiados pela ação do imposto de renda sobre a isonomia do SINDSEF/RO.

Após tomar conhecimento de todos os passos já trilhados no processo, o juiz federal responsável pelo processo, que assumiu a titularidade da primeira vara há pouco mais de 1 mês, determinou que a Agência 0830 da CEF disponibilize os valores referentes às parcelas de juros moratórios (Tema 808 dos STF) nos processos individuais que tramitam nas varas do Juizado Especial Federal, conforme relação já apresentada em juízo.

Sendo assim, o próximo passo será a efetivação pela CEF da transferência dos recursos financeiros, com a comunicação às varas do Juizado Especial Federal onde estão tramitando os processos individuais, que procederão a expedição dos alvarás necessários à liberação.

O SINDSEF/RO orienta os servidores beneficiados pela demanda que sempre que necessário busquem o sindicato para maiores informações, assim como para que os eventuais herdeiros e/ou dependentes procurem também a entidade e Assessoria Jurídica para garantirem a habilitação nos processos, com a expedição dos alvarás, para a liberação dos créditos que serão disponibilizados.
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