Justiça federal suspende pagamento do piso do magistério em Rondônia após ação da Arom

Justiça federal suspende pagamento do piso do magistério em Rondônia após ação da Arom

Decisão monocrática foi do juiz Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar — Foto: Larissa Pandori/g1

Porto Velho, RO - A Associação Rondoniense de Municípios (Arom) conseguiu na Justiça Federal uma decisão para suspender os efeitos da portaria do Ministério da Educação, de janeiro deste ano, quando foi aprovado o reajuste do piso salarial para o magistério, voltado a docentes da educação básica em todo o país.

A decisão monocrática, assinada pelo juiz federal Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar, suspende o pagamento em todo o estado até o julgamento do mérito da questão pelo Tribunal Regional Federal da primeira região (TRF-1) em Rondônia.

No ano passado a Arom realizou uma consulta ao TCE/RO, para definir o alcance do reajuste proposto em 2022, também por portaria, o tribunal se manifestou, afirmando que o pagamento do piso era uma medida impositiva.

Neste ano, segundo a Arom, o novo reajuste “trouxe prejuízos ainda mais expressivos aos orçamentos dos municípios rondonienses” e por isso a entendida decidiu ajuizar a questão na Seção Judiciária de Rondônia (SJRO/TRF-1).

A entidade defende que a portaria que promoveu o reajuste salarial sobre o piso nacional do magistério, que neste ano foi definido em 14,95%, não está fundamentada em lei específica autorizativa, o que, segundo a Arom, faz com que o reajustamento do piso salarial dependesse de regulamentação do Congresso Nacional através de edição de lei.

Segundo a Arom, “o piso não pode, portanto, ser alterada via decreto ou portaria do Poder Executivo”, sendo assim a entidade que representa quase todos os municípios de Rondônia afirma que “o procedimento adotado com a publicação da portaria que instituiu o piso nacional não tem amparo nem base legal bem como atenta contra lei de responsabilidade fiscal”.

Com a decisão, os efeitos da portaria do MEC em relação à Associação Rondoniense de Municípios, até o julgamento final da ação, ou seja, até que seja julgado o mérito da ação, os municípios de Rondônia filiados a AROM ficam desobrigados de cumprir a portaria.

Procurado, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero), maior sindicato de representação dos profissionais da educação, informou que espera uma análise do jurídico para se manifestar sobre o tema.

O Sindicato dos Professores e Professoras do Estado de Rondônia (Sinprof), sindicato que também representa os trabalhadores em educação, também foi procurado, mas não deu retorno até a publicação da reportagem.

O que é o piso e de quanto é o reajuste?

O piso salarial é o valor mínimo que determinada categoria profissional deve ganhar como remuneração.

No caso do magistério, é aplicável para profissionais que lecionam na rede pública de ensino e cumprem jornada de ao menos 40 horas semanais.

Com a atualização fixada pelo MEC, o piso dos professores de educação básica da rede pública passou de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.

O piso é pago pelas prefeituras, a partir de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) repassados pela União, além da arrecadação de impostos.

Qual é a polêmica sobre o reajuste?

A polêmica é em torno dos critérios usados para definir o percentual de reajuste. Um novo Fundeb entrou em vigor em 2021 e, por essa razão, a CNM, entidade que representa os municípios, questiona as regras se basearem no Fundeb de 2007.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) diz que o critério utilizado não respeita a Emenda Constitucional 108/2020, que incluiu o art. 212-A na Constituição Federal, que diz que "lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública."

O MEC defende haver "entendimento jurídico consolidado e vigente sobre a questão", garantindo respaldo técnico e jurídico aos critérios de reajuste.

Fonte: G1, RO
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