Candidatos à Conselheiros Tutelares com problemas não tomarão posse em 2024, diz secretário Claudir Rocha

Candidatos à Conselheiros Tutelares com problemas não tomarão posse em 2024, diz secretário Claudir Rocha


Porto Velho, RO - O Secretário da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF), Claudir Rocha, informou à nossa reportagem que a empresa Lotus Medicina e Segurança do Trabalho comunicou que alguns candidatos não estavam aptos para disputar a eleição ocorrida no último domingo. Os candidatos afetados são Felipe Xavier Costa, Carine da Silva Valle Rocha, Patrícia Claros, Emanuelle Andrade, Mirian de Oliveira Bispo, e do distrito de Jaci Paraná, Mara Adriana da Silva.

Problemas Encontrados:

Felipe Xavier Costa - Reprovou na avaliação psicológica
Patrícia Claros - Reprovou na prova objetiva/subjetiva
Emanuelle Andrade - Reprovou na prova objetiva/subjetiva
Mirian de Oliveira Bispo - Reprovou na prova objetiva/subjetiva
Carine da Silva Valle Rocha - Não entrou na justiça e reprovou na prova objetiva/subjetiva
Mara Adriana da Silva - Reprovou na prova objetiva/subjetiva - Jaci Paraná

Comitê Gestor age em resposta:

Claudir Rocha informou que o Comitê Gestor da SEMASF - Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Velho , composto por oito representantes da sociedade civil e oito da sociedade governamental, realizou uma reunião para abordar os problemas enfrentados neste processo eleitoral.

Próximos passos:

As informações fornecidas pela empresa Lotus Medicina e Segurança do Trabalho ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Porto Velho (CMDCA) e à Comissão Eleitoral serão repassadas ao Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, Dr Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, para homologação da sentença judicial.

Decisão Judicial:

Preliminarmente, com base na decisão judicial, todos os candidatos afetados serão excluídos e não tomarão posse em 10 de janeiro de 2024. Os suplentes da eleição serão convocados para ocupar as vagas de titulares, desde que não tenham enfrentado problemas semelhantes.

Essa medida visa garantir a integridade e a transparência do processo eleitoral do CMDCA, garantindo que apenas os candidatos aptos e elegíveis assumam as cargas. A decisão judicial final será fundamental para apurar os rumores desse processo.

Conforme o resultado da votação os 20 conselheiros eleitos para Porto Velho foram:

Número Candidato Votos

220 - Michele Moreira Passos - 866
277 - Carine Cavalcante - 772
222 - Felipe Xavier Costa - 762 *
255 - Marcilene Vieira De - 693
353 - Carine da Silva Valle Rocha - 679
212 - Sinária Denise- 668
341 - Mirian de Oliveira Bispo - 633 *
262 - Sula Dourado - 624
258 - Maria Josilene Da Silva - 579
235 - Ana Cassia Lima - 564
296 - Ana Paula Brito - 545
244 - Sônia Regina Lima Medeiros - 543
251 - Alessandra Souza - 530
292 - Felipe Lopes Vieira - 517
281 - Lígia Maria Souza Lima - 502
304 - Jean Caetano - 500
336 - Patrícia Claros - 475 *
372 - Emanulle Andrade - 472 *
227 - Doriane Bentes - 465
229 - Davina Saldanha – 462

* Os que estão em vermelho dependem de decisão do juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.
Os cinco conselheiros eleitos para o 1º Distrital /Jaci Paraná, foram:

Número Candidato Votos

708 - Denis Fernando C. Rodrigues - 257
702 - Paulo Acosta – 241
718 - Mara Adriana da Silva - 186
703 - Carlos Alberto - 166
711 - Célia Rodrigues – 142

* A que esta em vermelho depende de decisão do juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.

Certificação e decreto de posse dos conselheiros tutelares para quadriênio 2024-2027 será no dia 9 de dezembro de 2023.

DECISÃO JUDICIAL


Assim esse juízo entende que há evidência de necessidade de estabelecer aos candidatos novo acesso ao recurso no sentido de questionar as notas que o fizeram reprovados tanto na prova objetiva/subjetiva e psicológica.

Considerando o fato de que a eleição é nacional, este juízo tem por admitir que os candidatos, que apresentem os recursos ou que tenham essa pretensão e o façam no prazo definido nessa decisão, possam permanecer nesse processo de eleição na fase eleitoral de votação, sujeitando-se ao efeito da decisão futura do juízo que acolher ou rejeitar as insurgências individuais em relação a cada um deles, o que será considerado inclusive a correção da prova feita pela empresa contratada, consignando desde já uma premissa provavelmente admitida em mérito que é da inviabilidade do juízo ou do judiciário em rever critérios de avaliação de notas atribuídas pelos examinadores.

Assim, em resumo, este juízo define a necessidade de ser deferido nova oportunidade de recurso aos candidatos tanto prova objetiva quanto na prova psicológica e de permanecer no certame sujeitos aos efeitos da sentença futura que eventualmente venha rejeitar a alegação total ou parcial e que nesse ponto venha ser improcedente em relação a um ou a alguns ou a todos os candidatos.

A empresa requerida compromete-se em audiência em disponibilizar por meio virtual o espelho de respostas dos candidatos no dia 15 de setembro de 2023, sendo conferido aos candidatos o prazo de 03 (três) dias úteis para que apresentem seus recursos, iniciando em 18 de setembro de 2023 e terminando em 20 de setembro de 2023 às 23:59 (horário de Rondônia). Todos foram intimados da presente decisão em audiência.”

Nada mais. Eu _____ Beatriz Gonçalves Cândido, Secretária de Gabinete da 2º Vara da Fazenda Pública, digitei e assino a presente ata.

À CPE: 1 – Intime-se o Conselho Tutelar de Rondônia para conhecimento e ciência da presente decisão por Oficial de Justiça Plantonista. 15/09/2023,

Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
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