Progressões e remunerações dos servidores estaduais são preservadas pela Assembleia

Progressões e remunerações dos servidores estaduais são preservadas pela Assembleia


Porto Velho, RO - A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou na última terça-feira (10) o Projeto de Lei Complementar nº 38, que promove alterações na redação da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Governo de Rondônia, das autarquias e das fundações públicas estaduais. O texto foi aprovado por unanimidade no Plenário da Casa de Leis.

Representantes de diversos sindicatos se uniram e foram recebidos pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Marcelo Cruz (Patriota), e pelo deputado estadual Delegado Camargo (Republicanos) no gabinete da Presidência da Casa de Leis.

Marcelo Cruz se prontificou a atender as solicitações dos representantes das classes sindicais e colocou à Advocacia-Geral da Assembleia a disposição para corrigir o texto da Lei. "Este Projeto de Lei Complementar corrige as injustiças ocorridas nos casos de descontos no vencimento dos servidores públicos estaduais, garantindo o direito dos funcionários em ter suas progressões e suas remunerações integralmente preservadas, conforme estabelecido na Constituição Estadual", frisou o parlamentar.

De acordo com o deputado Delegado Camargo, os representantes foram ao local certo para defender os interesses dos servidores. “Vocês (servidores) vieram ao Poder Legislativo e nós, deputados, estamos aqui para representar os interesses de todos. A Assembleia tem um presidente muito acessível e que busca o melhor para nossa população”, disse.

Para Marcelo Cruz, a decisão tem a finalidade de garantir proteção aos direitos dos servidores públicos do Estado. “Apresentamos essa propositura com o objetivo de garantir todos os benefícios obtidos pelos servidores públicos contra qualquer decisão arbitrária”, encerrou.

Texto: Alexandre Almeida I Secom ALE/RO
Foto: Rafael Oliveira I Secom ALE/RO
Fonte: Assembleia Legislativa de Rondônia
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