Candidatos a Conselheiros Tutelares não eleitos para titular e suplentes desistem de ação na justiça

Candidatos a Conselheiros Tutelares não eleitos para titular e suplentes desistem de ação na justiça


Casa dos Conselhos Tutelares de Porto Velho

Porto Velho, RO - Na última eleição realizada no dia 1º de outubro de 2023, foram eleitos os novos Conselheiros Tutelares do município de Porto Velho e do distrito de Jaci Paraná/RO.

Com base no despacho de ID n. 97321025 e considerando a realização das eleições mencionadas, os requerentes que não foram eleitos, tanto para titular quanto para suplente, perderam o objeto da presente demanda, não havendo mais interesse em prosseguir com o processo.

Dessa forma, uma vez que os requeridos ainda não apresentaram contestação e é possível a desistência da ação sem o consentimento deles, conforme previsto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, é convencional propor a desistência da presente demanda apenas em relação aos não eleitos, tanto titulares quanto suplentes.

Portanto, solicita-se a Vossa Excelência que acolha o pedido apresentado e permita o prosseguimento da demanda apenas em relação aos requerentes eleitos mencionados acima, efetivando-se a desistência em relação aos demais.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO

Processo n.: 7051647-20.2023.8.22.0001
AUTOR: ADELSON FRANCISCO DA SILVA e outros (52)
REU: MUNICIPIO DE PORTO VELHO e outros

ADELSON FRANCISCO DA SILVA e OUTROS, já qualificados nos autos de número em epígrafe, que movem em face do MUNICÍPIO DE PORTO VELHO e LOTUS MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, igualmente qualificados, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, em atenção ao despacho de ID n. 97321025, bem como ante a realização das eleições para Conselheiros Tutelares, ocorrida no dia 1/10/2023, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e ao final requerer o que segue.

Como bem observado por Vossa Excelência, dia 1o/10/2023 aconteceu a eleição para Conselheiros Tutelares do município de Porto Velho e do distrito de Jaci Paraná/RO.

Dos postulantes na presente demanda, foram eleitos como titulares e

suplentes:

- MIRIAN DE OLIVEIRA BISPO - CPF: 756.823.112-72
- PATRICIA CASTRO CLAROS - CPF: 572.316.642-53
- EMANUELLE ANDRADE REGIS - CPF: 001.479.632-57
- ARLINDO SOUZA MONTEIRO - CPF: 889.290.942-87
- EDI CREUZA NASCIMENTO DOS REIS - CPF: 775.767.992-34
- CLAUDIO JUNIOR DE SOUZA SILVA - CPF: 908.531.482-87
- DIEGO TELLES DE OLIVEIRA ANDRADE - CPF: 975.855.562-68
- THIAGO GONCALVES DE MORAES - CPF: 527.265.922-87
- JESSICA CRISTINA SARMENTO VIEIRA - CPF: 031.244.632-26
- FRANCINEIDE CORREIA DE SOUZA - CPF: 686.805.202-25
- MARA ADRIANA DA SILVA - CPF: 830.039.592-04
- JACLICIANE MENDONCA DIAS DOS SANTOS - CPF: 848.716.012-34
- MISSIANE COSTA DE OLIVEIRA NUNES - CPF: 749.359.332-91
- DANIELA VIEIRA NUNES - CPF: 022.160.931-81

Desse modo, para os postulantes que não obtiveram êxito no pleito eleitoral, seja para titular, seja para suplente, houve a perda do objeto da presente demanda, não havendo mais interesse no prosseguimento do feito.

Logo, considerando que ainda não houve apresentação de contestação pelos requeridos, sendo possível, portanto, a desistência da ação sem o consentimento destes, nos termos do art. 485, § 4o, do Código de Processo Civil, sem qualquer ônus aos desistentes, se mostra convencional a propositura da desistência da presente demanda, somente em relação àqueles não eleitos, tanto como titulares, como suplentes.

Desta feita, pugna pelo prosseguimento da demanda somente em relação aos requerentes eleitos, titulares e suplentes, abaixo relacionados:

- ARLINDO SOUZA MONTEIRO - CPF: 889.290.942-87
- CLAUDIO JUNIOR DE SOUZA SILVA - CPF: 908.531.482-87
- DANIELA VIEIRA NUNES - CPF: 022.160.931-81
- DIEGO TELLES DE OLIVEIRA ANDRADE - CPF: 975.855.562-68
- EDI CREUZA NASCIMENTO DOS REIS - CPF: 775.767.992-34
- EMANUELLE ANDRADE REGIS - CPF: 001.479.632-57
- FRANCINEIDE CORREIA DE SOUZA - CPF: 686.805.202-25
- JACLICIANE MENDONCA DIAS DOS SANTOS - CPF: 848.716.012-34
- JESSICA CRISTINA SARMENTO VIEIRA - CPF: 031.244.632-26
- MARA ADRIANA DA SILVA - CPF: 830.039.592-04
- MIRIAN DE OLIVEIRA BISPO - CPF: 756.823.112-72
- MISSIANE COSTA DE OLIVEIRA NUNES - CPF: 749.359.332-91
- PATRICIA CASTRO CLAROS - CPF: 572.316.642-53
- THIAGO GONCALVES DE MORAES - CPF: 527.265.922-87

Isso posto, REQUER de Vossa Excelência acolher o presente pedido,
para o fim de prosseguir com a presente demanda somente em relação aos requerentes
supramencionados, operando-se a desistência em relação aos demais, nos termos do art. 485,
§ 4o, do Código de Processo Civil.

Nestes termos,

Pede e espera Deferimento.
Porto Velho, 23 de outubro de 2023.

RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO
OAB/RO 5706
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