Governo do Estado estabelece Lei com ajuda de custo para voluntários que realizam atividades de trânsito

Governo do Estado estabelece Lei com ajuda de custo para voluntários que realizam atividades de trânsito


O benefício é para atender às despesas de transporte, locomoção e alimentação dos voluntários

Porto Velho, RO - Para atender às despesas de transporte, locomoção e alimentação, o Governo de Rondônia sancionou nesta quinta-feira (30) a Lei 5.667 que assegura ajuda de custo aos servidores que se dedicam voluntariamente a prestar Atividade de Fiscalização, Educação e Apoio Técnico-Administrativo de Trânsito – ACAVT, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito – Detran.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destaca que assegurar essa ajuda de custo aos profissionais é uma forma de tratá-los com dignidade diante da contribuição que realizam para a população de Rondônia: ‘‘Com essa Lei, o Governo garante condições para o desempenho das atividades de trânsito realizadas por esses servidores que ajudam o Estado na missão de proteger a vida, de evitar que mais pessoas deem entrada nos hospitais vítimas de acidentes de trânsito’’, pontua.

A nova lei abrande os que prestam voluntariamente Atividade de Fiscalização, Educação e Apoio Técnico-Administrativo de Trânsito

VOLUNTARIEDADE

Os beneficiados com a nova Lei são servidores que se disponibilizarão a prestar atividades voluntárias em período de folga, exclusivamente fora do horário normal de expediente, nos feriados e finais de semana ou de acordo com a necessidade da Administração. A esses é garantida ajuda financeira para custear as despesas referentes à execução das atividades.

Os voluntários são considerados importantes, diante da relevante prestação de serviço à população, especialmente quanto ao rigor das ações de fiscalização de combate à embriaguez ao volante, com a intensificação das Operações “Lei Seca” em Rondônia, visando a efetiva redução dos índices de acidentes e evitar as mortes no trânsito.

APERFEIÇOAMENTO

A nova Lei revoga os efeitos da Lei n° 4.111, de 17 de julho de 2017, que “Institui Jornada de Trabalho e cria Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito e a Gratificação de Atividade Voluntária de Trânsito, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito –Detran.”

A medida se fez necessária diante do entendimento legal de que atividade voluntária não deve ser remunerada, mas sim, deve proporcionar aos voluntários ajuda de custo para as despesas envolvidas com a atividade, tais como despesas de transporte, locomoção e alimentação.

Conforme disposto no art. 1° da Lei Federal n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, ‘‘o serviço voluntário é uma atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.”
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