Motoristas devem se atentar ao cronograma, que começa em março e vai até outubro
Porto Velho, RO - O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO) divulga o Calendário de Licenciamento 2024 regulamentado pela Portaria nº 30 de 5 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para o licenciamento de veículos registrados no Estado. O documento é obrigatório e deve ser renovado todos os anos, de acordo com o Artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).O diretor-geral da Autarquia, Léo Moraes informa aos condutores que, para licenciar o veículo e transitar de forma regular é necessário quitar todos os débitos pendentes, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento e possíveis multas de trânsito. Além disso, é preciso regularizar pendências administrativas ou jurídicas, caso o veículo as tenha.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o Código de Trânsito Brasileiro define o licenciamento como um procedimento anual e de origem obrigatória, exigindo do cidadão a regularização do seu veículo, a fim de garantir que esteja em conformidade com as normas de segurança exigidas pelos órgãos de trânsito.
Segundo o diretor Técnico de Veículos, Tiago Luís Veloso da Costa, os veículos que estão circulando fora da sua unidade federativa de registro não seguem o calendário de licenciamento do seu estado de origem, tampouco o calendário do estado em que está trafegando, e sim o calendário de licenciamento nacional estabelecido na Resolução n. 110, de 24 de fevereiro de 2000 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 2024
ALGARISMO FINAL DA PLACA | PRAZO FINAL PARA LICENCIAR |
1,2,3 | até 28/3 |
4 | até 30/4 |
5 | até 31/5 |
6 | até 28/6 |
7 | até 31/7 |
8 | até 30/8 |
9 | até 30/9 |
0 | até 31/10 |
O QUE É LICENCIAMENTO ANUAL?
É um processo de regularização de um veículo, obrigatório, e deve ser renovado todos os anos, de acordo com o Artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente.
Circular com o veículo sem estar licenciado é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais, quarenta e sete centavos) e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o Artigo 230 do CTB, além de remoção do veículo até a situação ser regularizada.
CRLV pode ser acessada pela Carteira Digital de Trânsito
De acordo com Tiago, a emissão da guia de recolhimento do licenciamento anual pode ser feita pelo site do Detran/RO, no endereço eletrônico https://centralservicos.detran.ro.gov.br/, sendo necessário informar a placa e o número do Renavam do veículo, o que garante a validação do documento.
Após o pagamento dos débitos, é disponibilizado o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV-e), que também pode ser baixado no endereço eletrônico supracitado, ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular ou tablet.
COMO IMPRIMIR O CRLV?
O procedimento é simples e pode ser feito pelo Portal de Serviços do Detran/RO, mediante o site da Autarquia.
- Para realizar o cadastro, digite seu CPF, email, Registro Geral (RG), telefone, e crie uma senha. Após este cadastro, realize o login;
- Após o login, clique em Meus Veículos;
- Nessa etapa, aparecerão os veículos de sua propriedade. Por fim, você deverá clicar no documento para imprimir;
- Na sequência, basta clicar na palavra CRLV Digital e automaticamente será baixada a versão em PDF do CRLV, que é possível imprimir.
INSTALAÇÃO DO CRLV DIGITAL NO CELULAR:
- Baixe o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Apple Store e no Play Store;
- Efetue o cadastro, inserindo o CPF (caso não tenha a conta GOV.BR deve providenciar para acessar o aplicativo);
- Após realizado o cadastro, clique em veículos, e escolha o documento digital para incluir. Clique na opção adicionar CRLV Digital;
- Em seguida, digite o número do Renavam e o código de segurança do CRV. Depois, clique em OK;
- Por fim, após o preenchimento dos campos, clique no botão “INCLUIR”.
Fonte: Portal do Governo do Estado de Rondônia