Na mesma oportunidade ainda aceitaram a mensagem 161 do Governo do Estado e da Casa Civil que ainda instituiu a Política de Educação na Saúde Pública.
"O presente Projeto de Lei Complementar carrega inequívoca proposta de inovação em gestão pública, redimensionando o escopo de atuação do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde de Rondônia - Cetas, que de órgão executor da política estadual de formação profissional em saúde, consoante estabelecido no art. 2° da Lei n° 1.339, de 20 de maio de 2004, recebe a denominação de Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - Iespro, sendo alçado a Órgão Central do Subsistema de Educação na Saúde Pública do Estado de Rondônia", indica o documento enviado para a análise da Alero.
O Governo do Estado ainda avalia que "a partir da aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, Rondônia contará com a atuação de instituição pública que, antecipando-se às necessidades emergentes do SUS, conceberá e oferecerá de forma proativa à saúde pública rondoniense as soluções que se fizerem necessárias".
A mensagem enviada aos parlamentares ainda reforça que haverá bons resultados com a implantação do Iespro:
- Ampliação da oferta de residências nas áreas de maior necessidade do estado e dos municípios;
- Contratação dos egressos das residências multiprofissionais pela rede estadual de saúde, solucionando-se, assim, a dificuldade na retenção de tais profissionais em Rondônia e sua absorção nas áreas prioritárias do SUS;
- Criação e implementação do Programa de Residência em Gestão da Saúde Pública, objetivando que servidores administrativos das unidades de saúde e respectivos gestores, bem como servidores da Secretaria de Estado de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde, além dos ocupantes de cargos e funções da Alta Administração, sejam preparados e continuamente aperfeiçoados para o enfrentamento dos crescentes desafios do SUS;
- Implementação da atuação nas áreas de inovação e tecnologia aplicada à saúde pública.
Texto: Felipe Corona I Secom ALE/RO
Foto: Rafael Oliveira I Secom ALE/RO
Fonte: ALE/RO