As vagas são para as áreas de Arquitetura e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), para atuação em Porto Velho, Ji-Paraná e Vilhena
Porto Velho, RO - O governo de Rondônia, através do Edital nº 1/2024/CBM-CP, abriu o Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de profissionais especializados nas áreas de Arquitetura e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), com vagas para Porto Velho, Ji-Paraná e Vilhena. O objetivo é atender às necessidades do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO). O período de inscrições vai de 3 a 11 de julho, de forma online, através do endereço: https://processoseletivo.sistemas.ro.gov.brOs profissionais contratados vão atuar tanto na execução de projetos de construção de novos quartéis e reformas estruturais quanto no aprimoramento e desenvolvimento de processos de trabalho, e em toda a área de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a abertura deste processo seletivo é fundamental para continuar melhorando a infraestrutura e a capacidade operacional do Corpo de Bombeiros no estado, bem como o atendimento à população.
O comandante-geral do CBMRO, Cel. BM Nivaldo de Azevedo, reforçou a relevância do processo seletivo. “A chegada de novos arquitetos e analistas de tecnologia, vai possibilitar a implementação de melhorias nas nossas instalações e sistemas de informação, otimizando os processos de trabalho e aumentando a capacidade de atendimento”, ressaltou.
NÚMERO DE VAGAS
O edital prevê a contratação temporária de dois analistas em TIC, com foco em Desenvolvimento Full-Stack, com salário de R$ 7.594,90 (sete mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa centavos); e dois arquitetos, com salário de R$7.829,48 (sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), ambos com carga horária semanal de 40 horas. Além dessas vagas, serão disponibilizadas 12 vagas para cadastro reserva para cada uma das funções. O processo visa a atuação em projetos de curta e média duração, conforme autorizado pela Lei nº 4.619, de 22 de outubro de 2019.
Fonte: Portal do Governo do Estado de Rondônia