Governo de RO aplica aumento da margem de crédito consignado para servidores públicos estaduais

Governo de RO aplica aumento da margem de crédito consignado para servidores públicos estaduais


Porto Velho, RO - O governo de Rondônia disponibiliza canais de atendimento a partir desta segunda-feira (2), sobre o aumento da margem de crédito consignado para servidores públicos estaduais, conforme estabelece a Lei Complementar Estadual nº 1.224, que aumenta de 30% para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos estaduais. Para esclarecimentos e informações, os servidores podem entrar em contato através dos telefones (69) 3212-9101 / (69) 98484-4259.

A modalidade de empréstimo com desconto diretamente no contracheque é destinada a pessoas com renda estável, como é o caso dos servidores públicos efetivos.

O estabelecimento de um limite do comprometimento da renda dos servidores com o crédito consignado garante que a medida seja usufruída com equilíbrio e responsabilidade.

ALTERAÇÃO

A alteração nas regras para crédito consignado acompanha a Lei Federal nº 14.509. No estado de Rondônia, as adequações para concessão da nova margem foram tratadas por meio da parceria entre a Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação (Setic) e Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep), que, por meio da Coordenadoria Estadual de Consignações (Cecon) é responsável pela gestão e operacionalização das consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo do estado.

A margem de 45% do crédito consignado é distribuída da seguinte maneira:

Cartão de crédito:

5% são reservados exclusivamente para:
a) Pagamento de despesas feitas por meio de cartão de crédito; ou

b) Saque por meio de cartão de crédito;

Cartão benefício:

5% são reservados para operações parceladas de compras e saques emergenciais por meio de cartão consignado de benefício;
– Sendo atrelado a esse benefício, gratuitamente a concessão de, no mínimo, os benefícios de seguro de vida, assistência funeral, descontos em farmácias e telemedicina.

Consignações em geral:

35% são referentes a planos de saúde, planos odontológicos, contribuição associativa, seguros de vida, previdência complementar e empréstimos.

QUEM TEM DIREITO?


A lei é para todos os servidores efetivos, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado de Rondônia, desde que tenham margem disponível, ou seja, aqueles que não tenham comprometido o salário com descontos compulsórios, a saber: imposto de renda, previdência e ações judiciais, a exemplo de pensão alimentícia para filhos.

A prioridade é dos descontos compulsórios (obrigatórios) sobre os facultativos. Assim, quanto maior for o percentual de descontos compulsórios, menor será o percentual para descontos facultativos, sendo estes descontos facultativos referentes a planos de saúde, planos odontológicos, contribuição associativa, seguros de vida e empréstimos.

COMPROMETIMENTO DO SALÁRIO


Desta maneira, se um servidor atinge 70% da sua margem do salário mensal, juntando os descontos compulsórios com descontos facultativos de outras origens, não há margem para crédito consignado. Já que 30% é reservado por lei para sua subsistência, conforme Artigo 7° da Lei Complementar nº. 622, de 11 de julho de 2011,, ou seja, o servidor deve receber pelo menos 30% do rendimento.

A Cecon explica que somente os servidores que tiverem comprometido o salário com no máximo 25% de descontos compulsórios, poderão ter 5% de margem consignável para Cartão Consignado de Benefício, e 5% de margem consignável para Cartão Crédito Consignado (caso não tenha adquirido esse produto anteriormente), e 5% de margem consignável para empréstimos consignado, contribuição associativa, planos de saúde, planos odontológicos, seguros de vida, entre outros.

É preciso considerar ainda que conforme os descontos compulsórios ultrapassem o percentual de 25% irá avançar a margem facultativa na seguinte ordem:

1º Cartão Consignado Benefício;

2º Cartão de Crédito Consignado;

3º Empréstimo consignado, contribuição associativa, planos de saúde, planos odontológicos, seguros de vida, etc.

A Cecon orienta ainda aos servidores que forem beneficiados com o reajuste do aumento da margem consignável que tais benefícios devem ser usados com regramento e inteligência, buscando sempre pesquisar melhores taxas entre as consignatárias evitando o endividamento do servidor.

CONSULTA

Para consultar a margem disponível para consignados, basta o servidor fazer login no Sauron (https://meuacesso.sistemas.ro.gov.br/), clicar em Portal do Servidor, em seguida em ‘‘Minhas informações’’, e por fim, em ‘‘Consignações’’.

CONSIGNATÁRIAS
As orientações para as consignatárias estarão disponíveis no Decreto de Regulamentação da Lei n. 1.224 em elaboração e com previsão de publicação na primeira quinzena de setembro deste ano.

Confira a Lei_Complementar_nº 1.224 na íntegra.

Fonte: Portal do Governo do Estado de Rondônia
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