Segundo a sentença, as postagens espalhadas por Euma Tourinho continham acusações sem fundamento, com o objetivo de manchar a imagem de Mariana Carvalho às vésperas da eleição. Além da remoção, a candidata pode enfrentar multas diárias de R$ 10.000,00 caso insista em disseminar conteúdo semelhante. A Justiça Eleitoral destacou a urgência da medida para garantir um processo eleitoral justo e sem o uso de fake news.
Ainda de acordo com a sentença, as postagens promovidas por Euma Tourinho não apresentavam qualquer comprovação e foram classificadas como "propaganda negativa irregular". A decisão judicial reconheceu o caráter difamatório das postagens e enfatizou que as informações não possuíam relevância político-eleitoral, sendo distorções com o intuito de atacar a honra de Mariana Carvalho. A sentença também destacou que as publicações foram impulsionadas nas redes sociais, ampliando o alcance das alegações falsas e causando danos à imagem de Mariana Carvalho.
É importante salientar que Euma Tourinho, além de candidata, já exerceu o cargo de juíza eleitoral, o que reforça o entendimento de que ela tem pleno conhecimento das normas que regem a propaganda eleitoral. Ao desrespeitar essas regras e disseminar conteúdo sem comprovação, Euma agiu de forma desrespeitosa à legislação que, como ex-juíza, deveria zelar e respeitar.