O ponto que chama atenção é o tempo levado para essa decisão - mais de 100 dias desde o protocolo da ação. A reportagem foi informada que o magistrado já tinha conhecimento da ação anterior desde o início do novo processo. Durante esse período, os pedidos liminares da força-tarefa – que incluem a retomada e a ampliação de voos, igualdade de tarifas com os demais estados e maior transparência das companhias aéreas – ficaram e ficarão sem análise, até que o novo juízo se manifeste, mesmo diante da urgência da situação.
Desenvolvimento do estado e Integração Nacional
Os autores da ação civil pública pedem urgência à Justiça sob diversos fundamentos, destacando os prejuízos diretos à economia e ao desenvolvimento do Estado, bem como transtornos de todas as naturezas para a população em geral, que se encontra distante dos grandes centros e, por isso, deveria contar com o transporte aéreo de modo mais acessível.
“A Constituição Federal garante o transporte como um direito social e que, portanto, deveria ser garantido de forma ampla e digna na Região Norte, em atendimento ao objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de redução das desigualdades regionais”, defende Gabriel Tomasete, presidente do Instituto de Defesa da Coletividade Escudo Coletivo. (Colocar hiperlink para https://www.instagram.com/escudocoletivo )
Impactos do "jogo de empurra”
Enquanto o caso não avança na Justiça, os rondonienses continuam com poucos e demorados voos, quase todos em horários noturnos, além de enfrentarem tarifas exorbitantes, cancelamentos sem justificativas e com índices de até 460% acima da média nacional, o que comprova uma discriminação com Rondônia.
A falta de prioridade na análise do caso e o "jogo de empurra" reforçam a sensação de abandono. O Estado segue sofrendo com problemas que poderiam ser minimizados com medidas mais ágeis e eficazes, enquanto a Justiça discute quem será o responsável pelo julgamento.
Interesse público x liberdade do mercado
As entidades que moveram a ação defendem na petição inicial que “a liberdade tarifária e de exploração de linhas deve se harmonizar com o interesse público, da coletividade, dos consumidores. Há interesse social nessa harmonização. Entendemos que tem havido omissão da Agência Nacional da Aviação Civil, em sua atuação como agência reguladora do setor aéreo”. Para elas, “o interesse público serve como limitador da atividade privada e como diretriz para atuação da administração pública”.
“Pensar diferente seria o mesmo que permitir à concessionária de energia elétrica decidir qual bairro ela vai prestar serviços ou variar preços sem qualquer critério”, explica Tomasete, que é advogado especialista em Direito do Consumidor.
Vidas perdidas
Com passagens aéreas cada vez mais caras e voos reduzidos, muitos rondonienses recorrem a viagens de longa distância pelas estradas, expondo-se a riscos significativamente maiores. Especialistas apontam que viajar de carro é 200 mil vezes mais perigoso do que voar¹, evidenciando como o caos aéreo afeta diretamente a segurança da população.
Esse perigo ficou evidente em 30 de outubro de 2024, quando uma família de Vilhena, incluindo uma criança de 2 anos, perdeu a vida em acidente na rodovia BR-364 ao tentar chegar a Cuiabá para embarcar em um voo mais acessível². A tragédia é só um exemplo que ilustra como o abandono no transporte aéreo compromete não só a mobilidade, mas também a vida dos rondonienses.
Procon Estadual
Ainda no ano anterior, a Promotoria do Consumidor dialogou com o Estado sobre a criação de posto de atendimento do Procon Estadual no aeroporto de Porto Velho, com o objetivo de monitorar os atrasos e cancelamentos de voos e as suas razões, além de oferecer orientação aos consumidores prejudicados pelas companhias aéreas.
Até o momento, não há notícias do Procon sobre essa fiscalização tampouco em relação a eventuais aplicações de multas às companhias aéreas.
Enquanto isso, na Justiça Estadual
Além da força-tarefa na Justiça Federal, os rondonienses também tentam avançar com uma ação civil pública movida na esfera estadual contra as companhias aéreas. A ação, protocolada em 18/08/2023 e que teve seus pedidos urgentes analisados apenas 16 meses depois, em 19/12/2024, busca soluções para os impactos do caos aéreo em Rondônia, incluindo a retomada de voos cancelados como medida para reduzir os danos causados à população.
No entanto, o pedido liminar para obrigar as companhias aéreas a retomarem os voos foi negado. O juízo acatou apenas a obrigação de que os índices de cancelamento em Rondônia não ultrapassem a média nacional.
Entretanto, a decisão deixou lacunas importantes, como a ausência de multa para garantia do cumprimento da ordem e a falta de clareza sobre a fiscalização dos índices de cancelamento para acompanhamento da Justiça.
Fonte: Tudorondônia.com