Per Capita Estudantil: Sindsef alerta que encerra hoje (31/03) prazo para declaração semestral

Per Capita Estudantil: Sindsef alerta que encerra hoje (31/03) prazo para declaração semestral

 



Porto Velho, RO - O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef/RO) informa aos servidores que possuem dependentes com idade entre 21 e 24 anos que é necessário realizar a apresentação semestral da declaração de curso regular para garantir a continuidade do benefício per capita estudantil de assistência à saúde suplementar.
Saiba como proceder

Apresentar declaração para recebimento de per capita estudantil


O que é ?

Apresentação semestral de declaração de curso regular dos dependentes com idade entre 21 e 24 anos, para continuidade do benefício per capita estudantil de assistência à saúde suplementar. Somente curso superior (universidade) reconhecida pelo MEC.

Quem pode utilizar este serviço ?


ColaboraGov: Agentes Públicos
Canal de Atendimento
SouGov.br


Etapas para realização deste serviço

  1. Realizar o login no SouGov.br
  2. Navegar até o menu Solicitações
  3. Clicar em outras opções
  4. Clicar em Comprovação de Matrícula
  5. Informar a finalidade para a comprovação de matrícula para seu dependente com idade entre 21 e 24 anos
  6. Clicar em Avançar
  7. Selecionar o dependente que irá realizar a comprovação
  8. Clicar em Avançar
  9. Anexar a documentação comprobatória clicando em
  10.  Clicar em Avançar
  11.  Conferir se os dados de sua solicitação estão corretos
  12.  Ler a Declaração e, caso concordar, clicar em Confirmar para concluir a sua solicitação
  13.  Acompanhar a solicitação no item Minhas Solicitações

Tempo de atendimento do serviço

15 dia(s)

Outras Informações
LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO SERVIÇO:


1 . Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022

Observações

Será publicado informe semestral com o período para apresentação da declaração.

Caso o servidor não apresente no prazo, o benefício será interrompido, sendo restabelecido somente após a regularização, não sendo possível o pagamento de retroativo.

Devem ser anexados:

a) Declaração de estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

b) Declaração de dependente econômico assinada pelo servidor; e

c) Comprovação de pagamento das despesas do plano de saúde referente ao dependente.

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