Comissão de Defesa do Consumidor aprova projeto que veda cobrança de taxas em caso de perda de comanda em Rondônia

Comissão de Defesa do Consumidor aprova projeto que veda cobrança de taxas em caso de perda de comanda em Rondônia


Porto Velho, RO - Dois importantes projetos foram aprovados pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Assembleia Legislativa de Rondônia nesta terça-feira (29), com a presença dos deputados Cirone Deiró (União Brasil) - que é o presidente - Delegado Camargo (Republicanos), Delegado Lucas (PP), Dra.Taissa (Podemos) e Ismael Crispin (MDB).


As duas propostas foram apresentadas por deputados estaduais e aprovadas por unanimidade. O Projeto de Lei Complementar nº 34/2023 é de autoria do Deputado Delegado Lucas e inclui um representante da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Deconde) no Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon).

Na Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta teve como relator o deputado Delegado Camargo, que defendeu a iniciativa do autor da proposta, deixando claro que o texto está em consonância com o CDC.

Já o autor, Delegado Lucas, explicou que a medida é necessária, uma vez que a Deconde é responsável pela apuração de crimes contra consumidores, atuando na proteção e defesa desses direitos. Ele detalhou que o Código de Defesa do Consumidor já prevê a criação de delegacias especializadas no atendimento a vítimas de infrações penais de consumo.

Já o Projeto de Lei Ordinária nº 382/2024, apresentado pela deputada Cláudia de Jesus (PT), proíbe a cobrança de qualquer taxa ou multa em caso de perda de comanda ou outro meio de anotação de consumo em bares, restaurantes, lanchonetes e casas de shows em Rondônia. Pela norma, é vedada ainda a exigência de consumo mínimo como condição para entrada ou ocupação de mesas nesses estabelecimentos, além da proibição de fixação de placas que informem sobre essas cobranças.

A proposta teve parecer favorável do deputado Jean Mendonça (PL).

Na justificativa pela apresentação do projeto, a deputada Claudia de Jesus destacou que a cobrança por perda de comanda transfere uma responsabilidade do estabelecimento para o consumidor, o que é considerado prática abusiva segundo o CDC. Ela destaca que a norma busca fortalecer a proteção ao consumidor, coibindo práticas ilegais e promovendo relações de consumo mais justas e transparentes.

“Diante disso, a cobrança de taxa ou multa em caso de perda de comanda coage o consumidor em relação a algo que deve ser responsabilidade do estabelecimento criar meios para que a comanda não seja perdida e/ou a cobrança do valor não seja um prejuízo para o estabelecimento. Como já se trata de uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, o projeto de lei visa o seu cumprimento no Estado de Rondônia, e para isso, proibir que se fixem placas com multas pela perda da comanda, pois nestes casos o estabelecimento está terceirizando a responsabilidade ao consumidor”, explicou.

O deputado Delegado Camargo destacou na comissão, que várias decisões judiciais já amparam o consumidor diante dessas práticas abusivas e, por isso, o projeto é justo. Para ele, o dono do empreendimento não pode repassar uma responsabilidade que é dele ao consumidor.

Texto: Elianio Nascimento | Jornalista Secom ALE/RO
Foto: Thiago Lorentz | Secom ALE/RO

Fonte: ALE/RO

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