Sindsef informa: aposentados e pensionistas com deficiências ou doenças graves podem requerer prioridade para pagamento de exercícios anteriores

Sindsef informa: aposentados e pensionistas com deficiências ou doenças graves podem requerer prioridade para pagamento de exercícios anteriores

 

Porto Velho, RO - O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO orienta os servidores aposentados e pensionistas com deficiência ou doenças especificas para que solicitem prioridade no recebimento de pagamento de processos de exercícios anteriores cadastrados com valores acima de 5 mil reais, nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.721, de 4 de julho de 2024.

A solicitação de prioridade de pagamento de exercícios anteriores, deve ser preenchida no SouGov, por meio de aplicativo no celular ou computador.

Importante: É necessário anexar o laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

O que são exercícios anteriores?

Os pagamentos classificados como “exercícios anteriores” referem-se a valores devidos a servidores ativos, inativos ou pensionistas, referentes a anos anteriores, reconhecidos pela administração pública federal, seja por iniciativa própria ou a pedido do interessado.

Quem pode solicitar o serviço de prioridade para pagamento de exercícios anteriores?

Pessoas com deficiência ou com as enfermidades listadas abaixo: 
  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estágios avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • Outras doenças graves reconhecidas pela Portaria SRT/MGI nº 4.721.

Quem tem prioridade no pagamento de exercícios anteriores?

A Portaria SRT/MGI nº 4.721, de 4 de julho de 2024, estabelece os critérios:Pessoa com idade superior a oitenta anos;
Pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos;
Pessoa com deficiência;
Pessoas com deficiência ou com as enfermidades listadas na Portaria SRT/MGI nº 4.721; e,
Pessoa aposentada por invalidez ou por incapacidade permanente.

Como solicito a prioridade?

Para realizar a solicitação de prioridade, siga os passos indicados no sistema SouGov.br:Acesse o aplicativo SouGov.br com cpf e senha.
Em: Solicitações, clique em OUTRAS OPÇÕES
Clique em: Prioridade Pagamento de Exercícios Anteriores
Selecione o Tipo de prioridade: Pessoa com deficiência / Pessoa acometida de moléstia profissional ou outra doença grave;
Clique em AVANÇAR
Caso já exista laudo oficial, selecione laudo existente, clique no ANO do laudo, e clique em AVANÇAR
Confira a solicitação
Clique em: SOLICITAR

Fonte: com informações https://www.gov.br/servidor/
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